Boas Vindas!

Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim.

Chico Xavier

domingo, 22 de maio de 2011

Eleições 2012, Filiação Partidária e Registro de Candidatura.








Provável módulo externo do Sistema de Candidaturas - CANDEX 2012
CANDEX é a denominação dada ao módulo externo do Sistema de Candidaturas, cuja utilização é obrigatória para os partidos políticos e coligações que ocorrerá nas eleições gerais de 2012. Por meio do módulo, são emitidos automaticamente o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e a declaração de bens dos candidatos.
O sistema está disponível em versões para os sistemas operacionais Windows e Linux, onde será preenchido de acordo com suas exigências. O DRAP será de respeito exclusivo dos partidos eleitorais, onde cada Presidente Partidário terá por ordem e dever alimentar todas as informações necessárias no sistema. Já o RRC e a declaração de bens dos candidatos, será lançada no sistema individualmente, onde cada candidato terá por direito, fornecer todas as informações solicitadas, como também o dever moral de declarar todos os bens existentes em sua posse.
Provavelmente será exigido dos candidatos, seja ele concorrente ao cargo de Prefeito ou Vereador, uma série de certidões como:
Certidão de Antecedentes Criminais, últimos 10 anos (Comarca de cada Município)
Certidão de Antecedentes criminais (IITB)
Certidão do Juizado Especial
Certidão Militar
Certidão de quitação com o Cartório Eleitoral de sua cidade.
Obs: Será necessário todos os dados pessoais, como: RG, CPF, registro civil, comprovante de residência atualizado.
Senhores Presidentes de Partidos, não esquecer a importância dos recibos eleitorais, tendo em vista uma distribuição controlada entre os candidatos, para que não haja problemas na hora de prestar conta. A perca de apenas um recibo eleitoral irá dificultar o lançamento no sistema operacional, pois este sistema não poderá conter erros. Aqueles candidatos que perder algum desses recibos terá sua prestação de conta negada, outrossim, ficando inapto a assumir seu cargo, caso venha a ser eleito.
FILIAÇÃO;
Para que o cidadão possa filiar-se a um partido político a primeira condição é ser eleitor no município onde deseja se inscrever. Só pode filiar-se a partido político o eleitor que estiver em pleno gozo dos direitos políticos. A Constituição Federal dispõe em seu art. 15;

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação transitada em julgado, enquanto perduraram os seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, parág. 4º.”

 É importante dizer que não existe possibilidade de sair candidato sem atender as regras estatutárias e seguir algum partido politico, não podendo conter candidatura avulsa.
 Apenas através de um partido político o cidadão pode pleitear o registro de sua candidatura. E para concorrer a cargo eletivo o eleitor deve filiar-se ao partido que vai concorrer pelo menos um ano antes do pleito. O partido político pode estabelecer prazos maiores, mas não pode alterar esses prazos em ano de eleição.

Estão proibidos de se filiarem a partido político os militares, magistrados e promotores de justiça. (exceto regulamento em lei).
O Partido Político deve encaminhar aos Cartórios Eleitorais relação dos filiados. Esta relação deverá conter os nomes de todos os filiados, número de título e seções, para fim de arquivamento e publicação.



DESFILIAÇÃO;
Determina o art. 21 da lei 9.096 que a comunicação escrita de sua decisão de desfiliar-se deva ser feita ao diretório municipal em que o filiado é inscrito e ao juiz eleitoral de sua Zona. Após dois dias o vínculo torna-se extinto.

Se alguém se filia a outro partido deve fazer a comunicação ao partido e ao juiz da respectiva Zona, para cancelar sua filiação, no dia imediato ao da nova filiação. Não fazendo ficará configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas, não podendo pleitear qualquer cargo público.

FIDELIDADE PARTIDÁRIA;
O estatuto do partido político prevê normas de fidelidade partidária e disciplina partidária, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa.

Nenhum filiado pode sofrer medida disciplinar ou punição por conduta que não esteja tipificada no estatuto partidário.

O partido político não tem competência para impor a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária de seus filiados nas casas legislativas. Quando muito, poderá impor sanções partidárias tais como: suspensão ou afastamento de cargo no diretório.


SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA;
Podemos chamar este sistema de introdução ao registro de candidatura, onde os partidos estão obrigados a apresentarem através do sistema de filiação partidária, as listas de filiados. O sistema é disponibilizado pelo TSE, que os partidos deverão instalar em seus computadores e, após preenchimento será devolvidas todas as informações ao Cartório eleitoral de sua cidade, onde seus computadores fará a leitura e logo após transmitirá ao TSE, que faz um levantamento dos dados de todo país, procurando por irregularidades. Caso encontre alguma, notificará de imediato o referido partido para que as resolvam em um prazo estabelecido pelo TSE.

    Caro amigos e visitantes que desejam ingressar na carreira política, espero que estás  informações ajudem a todos.

Grande Abraço.
Luiz Apolinário Neto



12 comentários:

  1. MURILO BRITO
    TEM COMO EU FAZER ME REGISTRO VIA INTENET?

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    1. Caro amigo Murilo Brito,
      Infelizmente ainda ñ tem como ser feito "Registro de Candidatura" e entregue via Internet!
      Existe atualmente um Sistema chamado CANDEX, onde será lançada todos as informações e entregue no Cartório Eleitoral de sua cidade.

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  2. Caro amigo Murilo Brito,
    Infelizmente ainda ñ tem como ser feito "Registro de Candidatura" e entregue via Internet!
    Existe atualmente um Sistema chamado CANDEX, onde será lançada todos as informações e entregue no Cartório Eleitoral de sua cidade.

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  3. Se o pré candidato tiver o nome incluso no SPC e SERASA, ele mesmo assim pode registrar sua candidatura?

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    1. Caro MIX, estando no SPC E SERASA, NÃO IRÁ IMPEDIR QUE VOCÊ REGISTRE SUA CANDIDATURA, PORÉM VOCê FICARÁ IMPOSSIBILITADO DE RETIRAR CHEQUES EM SUA CONTA ELEITORAL, PARA ASSIM PAGAR SEUS GASTOS DE CAMPANHA! Nesse caso só vejo uma saida, faça campanha sem gastar nada.

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  4. Gostaria de uma lista dos infrações que impede o pré candidato a registrar sua candidatura.

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  5. Caro MIX, estando no SPC E SERASA, NÃO IRÁ IMPEDIR QUE VOCÊ REGISTRE SUA CANDIDATURA, PORÉM VOCê FICARÁ IMPOSSIBILITADO DE RETIRAR CHEQUES EM SUA CONTA ELEITORAL, PARA ASSIM PAGAR SEUS GASTOS DE CAMPANHA! Nesse caso só vejo uma saida, faça campanha sem gastar nada.

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    1. Em município com menos de 20.000 eleitores a conta bancária não é Obrigatória (Resolução 23.376/2011) e não há como fazer a campanha sem gastar nada. Jamais declare a Justiça Eleitoral sua prestação de contas zeradas, pois, você pode ganhar a eleição e ter suas contas reprovadas e consequentemente nao será diplomado e não tomará posse.

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  6. Boa tarde, sou presidente de partido, mas estou procurando o candex 2012 e não consigo encontrar, você sabe qual o link para que eu possa está obtendo esse programa, ou mesmo se eu posso fazer com o candex 2010? Grato

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    1. acesse o site www.tse.gov.br - eleiçoes 2012, lá voc^poderá baixar o Candex2012.

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  7. Gostaria de saber até que dia os candidatos podem se cadastra no CANDEX e qual o link?
    Desde já fico grato.

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