Boas Vindas!

Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim.

Chico Xavier

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Bebidas Alcoólicas, perigo constante entre Crianças e Adolescentes.

   Com o advento do ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, ocorrido em 13 de julho de 1990, ficou estabelecido como infração penal o ato de vender, fornecer, ministrar e entregar a criança ou adolescente, produtos cujo componentes possam causar dependência física ou psíquicas, ainda que por utilização indevida, Art. 243- pena- detenção de 2(dois) a quatro(quatro) anos e multa. Ficando claro que a contravenção é para quem vende e não para quem ingere.O foco principal desta divilgação é coibir e prevenir este tipo de crime, deixando claro para sociedade que o Conselho Tutelar não apreende, devendo está fiscalização ser feita constantemente pelo policiamento local de nossa cidade, independente de denuncia.                                     Luiz Apolinário Neto, Conselheiro Tutelar Timbaúba-PE.

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