O Tribunal de
Justiça de Rondônia deve julgar nesta quinta-feira (9), processo que
pede a indenização e responsabilidade do Estado pela morte por asfixia
de um adolescente de 13 anos, na unidade de internação socioeducativa em
Ji-Paraná, no dia 28 de setembro de 2009.
Foto: Eliênio Nascimento/Ag. Imagem News

Em
29 de março de 2011, o Estado havia sido condenado a pagar indenização
de R$ 50 mil à mãe do adolescente, Castorina Archanjo, representada na
ação pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos
(CDCA-RO). No entanto, o Estado recorreu da decisão alegando a
inexistência de culpa em relação ao evento que ocasionou a morte do
adolescente e requereu a revisão do valor da indenização.
Levando
em consideração o recurso do Estado e os valores arbitrados pela
Justiça de outros estados a título de indenização em casos da mesma
natureza, o CDCA-RO interpôs recurso requerendo a elevação do valor da
condenação de R$ 50 mil para 200 salários mínimos.
Entenda o caso
O
adolescente morreu estrangulado por outro interno que cumpria medida
socioeducativa de internação no mesmo alojamento da unidade. Dias antes,
a mãe do adolescente já havia solicitado a transferência do filho, que
estava sofrendo agressões físicas por parte de outros internos e sendo
ameaçado de morte. Porém, a juíza titular do Juizado da Infância e da
Juventude de Ji-Paraná, Ana Valéria Santiago Zipparro, apenas autorizou a
mudança um dia antes da morte do adolescente e mesmo assim, por um erro
de endereço, o documento não chegou a tempo de resguardar a vida da
adolescente.
Em
consequência da morte do adolescente, o Tribunal de Justiça instaurou
procedimento administrativo para apurar a responsabilidade da juíza que
apesar de ser a plantonista do dia, encontrava-se ausente na ocasião em
que o adolescente foi morto. Com a conclusão do procedimento, o TJ/RO
decidiu pelo afastamento da juíza foi afastada de suas funções por dois
anos.
Com informações do CDCA/RO
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