Ficando todos estes estabelecimentos citados acima, obrigados a fixar placas com os dizeres do Art. 82 na entrada externa dos respectivos, como na parte interna.
Em caso de descumprimento o propietário do estabelecimento ficará sujeito as sanções previstas na Lei (Pena e Multa). A fiscalização será feita pelo órgão competente do Município, Conselho Tutelar e Policia Militar.
Presentes na Reunião:
Ministério Público; Dr. João Elias
Conselho Tutelar; Itânia Dias, Iraneide Ferreira, Luiz Apolinário, Ediegino Costa (Sec. Exec.)
Representantes de Hóteis, Moteis, Pousadas e congêneres
Representante do Legislativo; Vereador Guel Barbosa
Atoridades Eclesiástica
Repres. da Marçonaria
Repres. da Igreja Católica
Policia Militar
Para maiores informações, dispomos da Lei 2.698/10 na sede do CTT-PE(Cons. Tutelar Timbaúba).
Grato ao amigo Dr. EVERALDO no qual emprestou o Auditório "Espaço DR. Marcos Vasconcelos" para realização do evento.
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