Boas Vindas!

Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim.

Chico Xavier

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Dia das Crianças, Conselho Tutelar!


Caros colegas, amigos(as), colaboradores e Sociedade Timbaubense, o Conselho Tutelar de Timbaúba-PE, estará no próximo dia 20 de outubro de 2012, realizando festa em comemoração ao dia das Crianças do Projeto "ELES", onde estamos abertos para doações de presentes, pipocas, confeitos... em nossa sede, Localizada no Prédio do antigo "Ciretran" ao lado de Everaldo Auto Elétrica.

Este importante gesto é um ato de amor, em prol do futuro de nossas crianças!

Início da Festividade às 09:00 horas da manhã, do dia 20 de outubro de 2012.


Desde já grato aos colaboradores de sempre: SERRA MOTO, LOJÃO DOS PRESENTES,Sr. ULISSES FELINTO, VAREJÃO TIMBAUBENSE, NOVA TIMBAÚBA FM, PREFEITO MARINALDO, Dr. JOÃO ELIAS, Sr. LUCIANO LIRA


Projeto ELES(2012)

Festa das Crianças, Alto Santa Terezinha.


terça-feira, 9 de outubro de 2012

Agradecimentos!


                Caros colegas, amigos e familiares, quero Agradecer a confiança que vocês depositaram em minha pessoa m/ elegendo para o cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Timbaúba-PE, no ano de 2009, porém é chegado o fim do mandato ao qual todos vocês me concederam com muito amor e confiança. Quero dizer que não venho para reeleição devido ter sido o escudo na frente dessa luta, trabalhando com muita garra e determinação para defender e conseguir o que é de Direito do Conselho Tutelar (Criança e Adolescente), “todo ser humano que tem um sonho e luta com amor pelo que é certo, ele encontra fortes barreiras e pessoas malignas ficando desestimulados a  continuar lutando“ Por isso agradeço a papai do céu todos os dias por ter m/ dado forças para superar todo esse povo arrogante e maligno durante esses três anos de mandato.
Quero aqui também expor todo trabalho e inovação que conseguir trazer para o Conselho Tutelar de Timbaúba-PE em conjunto com os outros 04 Conselheiros. Honrando fielmente cada voto que tive! “Muito Obrigado Timbaúba, e que Deus abençoe à todos”



1-Sede qualificada, com duas salas Climatizadas para atendimento ao público infanto-juvenil.

2-Secretária Executiva, para distribuição dos processos Administrativos.

3-Dois Funcionários fixo para Notificações, Encaminhamentos e formação da Secretária.

4-Carro a disposição 24 horas, durante todos os dias do mês.

5-Sala a disposição das Psicólogas e Assistentes Sociais, para realizarem seu atendimento quando necessário.

6-03 computadores com impressora totalmente adequada para atendimento ao público.

7-Fax, copiadora, telefones de três operadoras (TIM, CLARO, OI) funcionando 24 horas por dia, em regime de plantão.

8-Ligação direta com a Secretária de Diretos humanos da República Federativa do Brasil, onde recebemos as denúncias através da rede fixada e por e-mail. (DISK 100)

9-Projeto ELES (Educação, Lazer, Saúde), onde trabalhamos todos os sábados com crianças e adolescentes acompanhadas pelo CTT-PE no Timbaúba Tênis Clube.

10-Biblioteca, para pesquisas dos estudantes (em andamento).

11-Participação constante com a Escola de Conselhos do Estado de Pernambuco. (Conferências Estadual e Nacional) onde esteve Presente CTT-PE.

12-Material de trabalho a disposição sempre que necessário, através da Secretária Responsável.

13-Atendimento adequado dos órgãos que formam a rede social (CRAS, CREAS, NASF).

14-Palestra mensais de prevenção nas escolas da Cidade e Distritos do nosso Município.

15-Parceria com a ADAT, (Associação dos Def. Físicos e Amigos de Timbaúba) onde encaminhamos as crianças especiais.

16-Parceria com Antônio Campos, onde encaminhamos os jovens usuários de substância psicoativa.

17-Reuniões constantes com o Promotor de Justiça da Infância e Juventude.

18- Palestras constantes para sociedade, em conjunto com o Ministério Público e Maçonaria.

19- Requisições constantes para crianças que necessitam de atendimento médico.

20- Combate forte em face dos pedófilos, onde recentemente o CTT-PE em Conjunto com o MP, fixou em todos os Hotéis, Motéis, Hospedarias e Congêneres placas com o Artigo 82 do ECA- Proibido entrada de criança e adolescentes...

21- Requisições constantes para Delegacia de Policia do nosso município para atuar nas investigações necessárias.

22- Encaminhamento dos menores para Curso de Informática na Associação Amigos de Timbaúba.

23- E ainda temos muito a fazer em conjunto com os amigos e a Prefeitura de Timbaúba.

Muito Obrigado à todos que colaboram com o CTT-PE, em especial ao Prefeito, Dr. João Elias (Promotor de Justiça), Sr. Luciano Lira, Sr. Ulisses Felinto.

Desde já, 
Grato

Luiz Apolinário Neto
Presidente do CTT-PE


sábado, 8 de setembro de 2012

GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA!


Gravidez Na Adolescência – Orientar É A Melhor Prevenção 




              A adolescência é uma fase em que os jovens não se sentem mais crianças e ainda não são adultos. O corpo está passando por intensas transformações. Fisicamente já são capazes de engravidar, mas emocionalmente não estão maduros para serem pais e mães. Isso porque eles ainda não têm claro seus projetos de vida para o futuro, muitos não se sentem responsáveis pelo rumo de sua própria vida e ainda são muito dependentes dos pais. Por outro lado, os adolescentes têm muita curiosidade a respeito de tudo, inclusive de sexo. Estão em contato a todo instante com cenas de sexo na televisão, cinema e nas conversas com amigos. Isso os deixa confusos e com vontade de colocar em prática o que vêem e escutam. Tudo isso leva os adolescentes a iniciarem a atividade sexual cada vez mais cedo. E, por desconhecerem o funcionamento do seu corpo, acabam engravidando.

A GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA tem sido motivo de grande preocupação para a Pastoral da Criança e para toda a sociedade. Isso porque traz sérias conseqüências tanto para o adolescente como para seus pais e para toda a comunidade. Dados do Ministério da Saúde mostram que 1 em cada 10 mulheres brasileiras de até 19 anos já tem 2 filhos. No país, está diminuindo o número de gravidez em mulheres adultas e aumentando entre as adolescentes. Entre 1993 e 1998, aumentaram em 31% os partos em meninas entre 10 e 14 anos e em 19% nas meninas entre 15 e 19 anos atendidas pelo SUS. Nas visitas domiciliares, os líderes da Pastoral da Criança têm encontrado muitas adolescentes grávidas, acompanhando de perto as dificuldades e os riscos que essas jovens mães enfrentam.

QUAIS SÃO OS RISCOS DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA?
Algumas adolescentes escondem a gravidez por medo da reação dos pais, familiares e amigos. Como sabemos, a gravidez é uma fase que requer cuidados e acompanhamento de pré-natal. Se a adolescente decide fazer um aborto, além de estar cometendo um crime do ponto de vista cristão, os riscos para sua saúde são ainda maiores. Além de perder o bebê, a mãe pode perder também a própria vida. O aborto provocado também pode trazer problemas como infecções, hemorragias e até esterilidade. Depois de um aborto, a jovem pode ter dificuldade para engravidar. Tudo isso sem contar o sentimento de culpa que poderá carregar por toda a vida. Muitas vezes, a união com o pai da criança parece ser a solução ideal. Assim, alguns jovens acabam se casando e assumindo uma série de obrigações e responsabilidades que o jovem casal não estava preparado para assumir. Assim, há mais possibilidades de acontecer uma separação. Quando a jovem adolescente é abandonada pelo parceiro e este não reconhece a paternidade, resta aos pais dela assumir a criação e educação dessa criança. Nesses casos a jovem deixa de se sentir responsável pelos cuidados com o bebê, correndo o risco de engravidar de novo, do mesmo ou de outro parceiro. A gravidez indesejada na adolescência é vivida pela jovem como um período de muitas perdas. Ela deixa de viver sua juventude, interrompendo seus estudos, abandonando o sonho da formação profissional e seus projetos de vida. Por causa dessa nova responsabilidade, pode afastar-se dos amigos, perder a confiança e o apoio da família, que muitas vezes expulsa e abandona a jovem à sua própria sorte. Quando a jovem se sente abandonada pela família e comunidade pode até cair na prostituição.

Por tudo isso, podemos ver que a adolescência não é o melhor momento para a maternidade

COMO AJUDAR A FAMÍLIA E A ADOLESCENTE QUE ESTÁ GRÁVIDA?
Além de encaminhar a gestante adolescente para o pré-natal e acompanhar mês a mês essa jovem, o líder da Pastoral da Criança deve aproveitar as visitas domiciliares para orientar a família sobre a importância do apoio e compreensão, para que a adolescente viva esse momento com responsabilidade e amor.

COMO OS PAIS PODEM AJUDAR A PREVENIR A GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA?

Se desde cedo os pais conversarem com a criança, respondendo o que ela pergunta e respeitando a curiosidade sem violência e sem críticas, estarão criando um canal aberto de comunicação. Isso vai facilitar as conversas dos pais com os filhos adolescentes, fazendo com que os jovens se sintam mais seguros, amados e respeitados. Quanto mais o adolescente gostar de si mesmo e se cuidar, menor é o risco de uma gravidez nessa fase.

Através do diálogo e do relacionamento amigo com seus filhos, os pais vão orientando os adolescentes sobre a importância de iniciar o relacionamento sexual quando estiverem mais preparados para assumir uma relação madura e responsável. Quando o adolescente se sente feliz e confiante na família, pode adiar o início da atividade sexual. Para que isso ocorra, é preciso que seus pais criem, desde cedo, um ambiente de respeito e amor. Assim, o adolescente vai desenvolvendo uma boa imagem de si mesmo e do mundo. Isso vai ajudá-lo a cuidar melhor de si e a se preservar, para que possa concretizar seus projetos de vida com respeito e responsabilidade. Um filho não pode ser fruto de uma atitude impensada. Precisa ser planejado, ser fruto de um projeto de vida. Quando os pais têm um bom relacionamento e engravidam porque desejaram, o bebê tem mais chances de se desenvolver saudável e feliz.

Fonte: Mônica Flügel Hill e Marilda Liliane Urso Psicólogas e Assistentes Técnicas da Pastoral da Criança

sábado, 18 de agosto de 2012

Prestação de Contas com a Sociedade Timbaubense, CTT-PE.


1-Sede qualificada, com duas salas Climatizadas para atendimento ao público infanto-juvenil.

2-Secretária Executiva, para distribuição dos processos Administrativos.

3-Dois Funcionários fixo para Notificaçõ
es, Encaminhamentos e formação da Secretária.

4-Carro a disposição 24 horas, durante todos os dias do mês.

5-Sala a disposição das Psicólogas e Assistentes Sociais, para realizarem seu atendimento quando necessário.

6-03 computadores com impressora totalmente adequada para atendimento ao público.

7-Fax, copiadora, telefones de três operadoras (TIM, CLARO, OI) funcionando 24 horas por dia, em regime de plantão.

8-Ligação direta com a Secretária de Diretos humanos da República Federativa do Brasil, onde recebemos as denúncias através da rede fixada e por e-mail. (DISK 100)

9-Projeto ELES (Educação, Lazer, Saúde), onde trabalhamos todos os sábados com crianças e adolescentes acompanhadas pelo CTT-PE no Timbaúba Tênis Clube.

10-Biblioteca, para pesquisas dos estudantes (em andamento).

11-Participação constante com a Escola de Conselhos do Estado de Pernambuco. (Conferências Estadual e Nacional) onde esteve Presente CTT-PE.

12-Material de trabalho a disposição sempre que necessário, através da Secretária Responsável.

13-Atendimento adequado dos órgãos que formam a rede social (CRAS, CREAS, NASF).

14-Palestra mensais de prevenção nas escolas da Cidade e Distritos do nosso Município.

15-Parceria com a ADAT, (Associação dos Def. Físicos e Amigos de Timbaúba) onde encaminhamos as crianças especiais.

16-Parceria com Antônio Campos, onde encaminhamos os jovens usuários de substância psicoativa.

17-Reuniões constantes com o Promotor de Justiça da Infância e Juventude.

18- Palestras constantes para sociedade, em conjunto com o Ministério Público e Maçonaria.

19- Requisições constantes para crianças que necessitam de atendimento médico.

20- Combate forte em face dos pedófilos, onde recentemente o CTT-PE em Conjunto com o MP, fixou em todos os Hotéis, Motéis, Hospedarias e Congêneres placas com o Artigo 82 do ECA- Proibido entrada de criança e adolescentes...

21- Requisições constantes para Delegacia de Policia do nosso município para atuar nas investigações necessárias.

22- Encaminhamento dos menores para Curso de Informática na Associação Amigos de Timbaúba.

23- E ainda temos muito a fazer.

Muito Obrigado à todos que colaboram com o CTT-PE, em especial ao Prefeito, Dr. João Elias (Promotor de Justiça), Sr. Luciano Lira (Marçonaria) e o Sr. Marinaldo Rosendo (Prefeito de nossa cidade).

Desde já, 
Grato

Luiz Apolinário Neto
Presidente do CTT-PE




Gabinete do Senador Humberto Costa, em busca da Biblioteca do CTT-PE

9º Conferência Nacional da Criança e Adolescente. DF.

Meninos do Projeto ELES

Buscando de volta o sorriso das crianças

Palestra sobre o ECA

Aulas de Tênis de Mesa

Garotada jogando legal já.

Hora do Lanche

Visita ao Conselho Tutelar e Lar do Menor

Equipe Unida 

Mãe Feliz com melhora de sua filha na Escola

Criança acompanhada de perto

Minha e de todos, Timbaúba-PE.
  


sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Brincadeira de criança causa incêndio.


Incidente ocorreu em Água Fria, no Recife. Ninguém ficou ferido


Uma brincadeira acabou provocando um incêndio em Água Fria, no Recife. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, algumas crianças brincavam com pedaços de espuma de um colchão velho quando as chamas começaram a se alastrar. O incidente ocorreu na residência de número 112 da Rua Egas Muniz. O Corpo de Bombeiros foi acionado às 14h35 deste sábado. O fogo ficou restrito ao quarto onde as crianças brincavam e já foi controlado. Ninguém ficou ferido. 

Pela manhã, bombeiros controlaram outro incêndio, desta vez no bairro de Jardim São Paulo. As chamas atingiram um barraco. Ninguém ficou ferido.

Incêndio matou criança de 5 anos.


Mãe de criança que morreu em incêndio na cidade de Olinda é presa por homicídio culposo.




Uma menina de apenas cinco anos morreu na manhã desta segunda-feira (30) em um incêndio no bairro de Rio Doce, em Olinda. O fogo atingiu a casa onde a criança morava, na Rua Colibri, número 90, na quinta etapa do bairro. Na hora do fogo, a criança estava com outros dois irmãos menores em casa. A mãe havia saído. Vizinhos arrombaram a casa para poder salvar as outras duas crianças, mas a garota estava presa em um quarto e não sobreviveu. Peritos do Instituto de Criminalística ainda não sabem definir se o incêndio foi acidental ou criminoso, no entanto, a mãe já perdeu a guarda dos filhos e foi autuada em flagrante por homicídio culposo.


"Ela não tinha a intenção de matar a filha, mas deixou as crianças sozinhas em casa", informou o delegado Breno Mais, da Delegacia de Rio Doce, responsável pelo inquérito. A mãe e os dois sobreviventes ainda foram socorridos para a Unidade de Queimados do Hospital da Restauração (HR). Nesta tarde, a mulher foi levada para a Colônia Penal Feminina do Recife, no Engenho do Meio, e os dois irmãos ao Conselho Tutelar.



Outro caso - Na noite de ontem, um incêndio destriu quatro casebres na Rua Sítio dos Nobres, na comunidade Bela Vista,  em Nova Descoberta, zona norte do Recife. Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros foram acionadas para  controlar as chamas. Ninguém ficou ferido.

terça-feira, 31 de julho de 2012

Ranking dos Estado brasileiros com maior índice de violência contra CRIANÇAS.


O Brasil é o 4º país no mundo com a maior taxa de homicídio de crianças e adolescentes; o estado mais violento é o Alagoas


Atrás apenas de El Salvador, Venezuela e Trinidad e Tobago, o Brasil tem uma taxa de 13 homicídios por 100 mil jovens. Segundo o autor da pesquisa, o professor Julio Waiselfisz, o número absurdo de crimes pode ser explicado, em parte, pelo descaso das autoridades.



“No Brasil e nos países com altas taxas de homicídio, as autoridades acabam explicando as mortes com razões simplistas. Culpam o tráfico de drogas, por exemplo”, diz o professor. A vítima, geralmente dos setores mais vulneráveis (Waiselfisz cita crianças, adolescentes, jovens, idosos, mulheres e negros como exemplos), acaba sendo responsabilizada pela violência, que é tolerada.





No país, o estado mais violento é Alagoas. Confira o ranking estadual:


Posição Estado Taxa (em 100 mil)

1 Alagoas 34,8
2 Espírito Santo 33,8
3 Bahia 23,8
4 Distrito Federal 22,9
5 Amapá 22
6 Paraíba 21,6
7 Pernambuco 19,3
8 Pará 19,2
9 Paraná 18,8
10 Rio de Janeiro 17,2
11 Ceará 16,6
12 Goiás 15,1
13 Rio Grande do Norte 12,7
14 Rondônia 12,4
15 Mato Grosso 12,1
16 Amazonas 12,1
17 Sergipe 11,2
18 Mato Grosso do Sul 11,1
19 Acre 10,8
20 Minas Gerais 10,7
21 Rio Grande do Sul 9,5
22 Roraima 8,7
23 Tocantins 8,2
24 Maranhão 6,8
25 Santa Catarina 6,4
26 São Paulo 5,4
27 Piauí 3,6

domingo, 29 de julho de 2012

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE TIMBAÚBA-PE


A comissão eleitoral, criada nos termos do art. 139 da lei federal nº8.069/90, resolve públicar a relação de todos os candidatos inscritos e aptos para concorrer a eleição do conselho tutelar de Timbaúba, com data prevista para o dia 02 de dezembro do corrente ano, na Escola Santa Maria.

1-Alessandro Faustino de Souza
2-Bruna Carla da Silva
3-Claudemir Barbosa Matias
4-Fernando Ferreira de Lima
5-Francis Leite Soares
6-Iraíde da Costa Rodrigues
7-Itânia Dias Araújo
8-José Cristianildo Bezerra de Mendonça
9-Josemir Francisco da Silva
10-Josimar Cavalcanti de Oliveira
11-Luiz Apolinário Neto
12-Luiz Claudio Alves Farias
13-Maria das Dores da Silva
14-Marilia da Silva Lucena
15-Robson Alessandro da Silva

Registre e publique-se, Timbaúba ___ de julho de 2012.

Atenção população timbaubense, temos 15 candidatos, dentre eles poderemos escolher no máximo 05 para votar e compor o Conselho Tutelar!
Vamos exercer nossos direitos, votando naqueles que tem compromisso com o ECA.

 Lei nº 12.696/12 altera artigos do ECA sobre Conselhos Tutelares.


Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/7) a Lei nº 12.696/12, que altera os artigos 132, 134, 135 e 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que dispõem sobre o funcionamento, as atribuições e a escolha dos conselheiros dos Conselhos Tutelares.

Art. 1o Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha." (NR) 

"Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares." (NR) 

"Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral." (NR) 

"Art. 139. ....................................................................
§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor." (NR)

Art. 2o (VETADO). 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luis Inácio Lucena Adams
Patrícia Barcelos

Uma verdadeira vitória para á categoria, cada dia mais preparada!
Porém, dúvidas que muitos Conselheiros Tutelares pedem exclarecimento:

1-Haverá um Mandato tampão?

2-A próxima eleição de Conselho será apenas em 2015?

3-Os consellheiros que terminará seu mandato em 2013, terá que se submeter a reeleição?

Em resposta, vejamos as palavras do Vice Presidente da República Federativa do Brasil;

A pergunta que não quer calar:

Como ficam os mandatos dos Conselheiros Tutelares que estão atualmente no exercício da função?

A regra exata de como se dará a transição dos mandatos de três para quatro anos ainda não é possível saber, porém já é aceitável fazer algumas afirmações:

1º - Nenhum mandato será automaticamente estendido.

Contrariando a expectativa de centenas de Conselheiros Tutelares que esperavam ver seus mandatos automaticamente estendidos até janeiro de 2016, é possível infirmar que não há nenhuma chance disto acontecer.

Este entendimento é pautado numa simples conta:

Da data de publicação da Lei, 26 de julho de 2012, até a data de início do primeiro mandato de quatro anos teremos exatamente 3 anos, 5 meses e 10 dias.

Quer dizer, todos os municípios cujos mandatos dos Conselheiros Tutelares terminam até dia 09 de janeiro de 2013 deverão realizar eleições normalmente para mandato de três anos.

A data de posse do primeiro mandato de quatro anos foi estipulada para 2016 juntamente para que os municípios tivessem tempo de se adequar e para que nenhum Conselheiro Tutelar, que já está na função, pudesse ser lesado.

2º - A pergunta que ainda não é possível responder.

E os municípios cujos mandatos dos Conselheiros Tutelares terminam após o dia 9 de janeiro de 2013?

Pois é, esta pergunta ainda não tem resposta.

Será necessária a publicação de uma regulamentação para sanar esta questão?

Uma resolução do CONANDA é suficiente para disciplinar a transição?

Ou caberá aos municípios através de suas leis municipais mediarem tal demanda?

O Portal do Conselho Tutelar continuará na busca da informação sempre pautado no bom senso e na informação de interesse público.

Bom, deu para tirar algumas dúvidas, por exemplo, o mandato do Conselho Tutelar de minha cidade "Timbaúba-PE" tem seu fim em 04 de janeiro de 2013, sendo assim é cediço falar que terá eleição. Porém os Conselhos que terá seu termino após o dia 09 de janeiro, ainda não existe uma resposta concreta se haverá eleição!

Então, que venha ELEIÇÃO... 

 FIM!

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Cordel do Estatuto da Criança e do Adolescente

Vou contar para vocês
O que deixou tão contente
Todo o nosso país,
Porém especialmente
A quem é a todo instante
Um público tão importante:
Criança e adolescente.

Quando no ano 90,
Julho convém ressaltar,
O Governo Federal
Resolveu sancionar
O Estatuto por lei
Que muito serviu, direi
Para nos auxiliar.

Antes dos anos noventa,
Lembram bem as entidades,
E toda a população
As reais dificuldades
Pra criança e adolescente
Em especial carente
De família de verdade.

E após ser sancionada
Pouca gente acreditou
Que fosse posta em prática,
Mas tanto se lutou!
Agora temos a lei
E então amigos sei
Que a espera terminou

Só sabe o valor do ECA
Quem vivia a perecer
À busca de um auxílio
Pra poder se defender
Sem ele o público em questão
Vivia sem solução
Sem saber o que fazer.

Mas para firmar o ECA
Não fora tão fácil não.
Movimentos sociais,
Lutando deram-se as mãos
E juntos com a sociedade
Defendendo tal idade
Conseguiram essa ação.

Por isso esse público alvo
Tem muito a comemorar
Também todo segmento
Que esteve a lutar
Não só no treze de julho
Podemos mostrar orgulho
Pois o ECA aqui está.

Mas é inútil amigos
Se ficarmos todos sós
Tentando fazer cumpri-lo.
Temos que juntar a voz.
Sempre que alguém precisar
Deve o ECA apresentar
Pra se desatar os nós.

A seguir selecionamos
Uns artigos pra você
Ver a grande importância
Que o ECA veio trazer
À criança e adolescente
E a toda a nossa gente
Bora amigo, vamos ver?

ARTIGOS 2 e 4

“Considera-se criança,
(Essa lei observou),
A pessoa que tiver
A idade inferior
A 12 anos de idade”
- Digo-lhe sem vaidade,
Assim sem tirar nem pôr.

Este artigo se completa
Dando a seguinte verdade:
“É adolescente àquele.
Que estiver na idade
De doze a dezoito anos,
Como todo ser humano,
Tem direito à liberdade...”

“...Cultura e dignidade.
Também esporte e lazer,
Além disso tem direito
De em família conviver
E toda a comunidade
(com toda dignidade)
Deverá lhes acolher.”

“E é dever da família
Governo e população
Assegurar o direito
A saúde e educação,
Alimento, moradia,
Promoção (e com) harmonia (:)
profissionalização.”

ARTIGO 16
“Compreende (meu amigo)
O direito à liberdade:
Ter direito à ida e volta,
Seja no campo ou cidade,
Brincar, ter religião,
Expressar opinião
Na política e sociedade.”

ARTIGO 53-54
“Crianças de zero a seis
Têm direito à educação,
À creches, à pré-escola,
Sendo uma obrigação
Do estado, assegurar-lhes
(O cuidado e sempre) dar-lhes
Toda esta proteção.”

“Criança e adolescente,
Como instituto legal,
Tem direito ao ensino
Médio e fundamental,
Gratuito, e o respeito
(Isso é mais que direito)
Do professor”, afinal.

ARTIGO 60
“Quanto à execução
De trabalho, (o que a lei diz?)
Só será executado
Na condição de aprendiz
Por menores de 14
(Que podem até fazer pose)
Pra esta idade é o que condiz”.

ARTIGO 62
(Tem-se como) aprendizagem
A seguinte formação:
A técnico profissional,
Segundo a legislação,
(Que está exposta nas frases)
Das diretrizes e bases
Da, em vigor, educação”

ARTIGO 70
“É dever de todo mundo
Prevenir a ocorrência
De violarem os direitos
Da infância e adolescência.”
(Já que em nossa sociedade
Com tamanha falsidade
Encontramos tal tendência.)

ARTIGO 74
“Fica a cargo do poder,
Público, esta empreitada
De regular espetáculos
E então manter informada,
(Sem qualquer um retrocesso)
A faixa etária de acesso -
Ou seja, a idade adequada”.

ARTIGO 75
“Só poderão ingressar
E permanecer nos locais,
De exibição de espetáculos,
* Acompanhados dos pais
Ou por responsável sano
As crianças de 10 anos” -
E a seguir temos mais.

ARTIGO 76
“As emissoras de rádio
E de teledifusão
Nos horários reservados
Para o público em questão
Só exibirão programas
Que venham contribuir
Para sua formação.”

ARTIGOS 81 e 82
“Armas munições e fogos,
Explosivos e bebidas?
À criança e adolescentes
É a venda proibida!
Assim como a hospedagem
Só se os pais acompanharem
Em toda e qualquer guarida.”

ARTIGO 98
“Se os direitos nessa lei,
Reconhecidos citados,
Sofrerem alguma ameaça
Ou se forem violados
Os meios de proteção
Com certeza deverão
Logo ser acionados.”

“Por ação ou omissão
Da sociedade ou Estado.
Ou daqueles a quem fora (pais ou responsáveis)
Este público confiado,
Ou em razão da conduta,
Do público-alvo citado.

ARTIGO 131
“Há um órgão permanente
Encarregado de zelar
Que se cumpram os direitos
Que estamos a falar
Que age com autonomia,
Implacável todo dia,
É o Conselho Tutelar.”

ARTIGO 132
Assim “em cada município
Pelo menos haverá,
Composto por cinco membros,
Um Conselho Tutelar
Os quais serão escolhidos,
Sem o uso dos partidos,
Pelo voto popular!

ARTIGO 146
“A autoridade a que
Esta lei faz referência
É o juiz da infância
Juventude (adolescência)
É a lei judiciária,
A qual não é arbitrária,
Quem dá tal proveniência.”

Esta lei aqui exposta
Deve assim ser entendida
Como algo que chegou
Para melhorar a vida
De criança e adolescente
Daqueles, principalmente
Que viviam sem saída.

Cabe a cada um de nós
Exigir seu cumprimento
Indo às autoridades
Ou até ao parlamento
Pra que o ECA não seja
Reclames de quem verseja
Palavra lançada ao vento.

Este cordel importante,
Amigos termino aqui.
Quem tiver alguma dúvida
Favor é só conferir
No ECA a informação
Que um simples co-irmão
Fizera pra lhe servir.

Crianças e adolescentes,
Porém devem entender
Que além dos tantos direitos,
Que enumerei pra você,
Há deveres a cumprir
Pra no amanhã que vir
Ser cidadão pra valer.

de Manoel Messias Belizario Neto
João Pessoa - PB

terça-feira, 29 de maio de 2012

A todos(as) os Timbaubenses,

Caros Timbaubenses, estou em conjunto com um grupo de Amigos(as) realizando projeto Neutralização do Carbono, que tem como objetivo conscientizar e buscar apoio da comunidade e PMT através do (Legislativo e Execitivo), dos impactos ambientais negativos gerados pela emissão excessiva de CO2, devido o forte crescimento de veículos automotores em nosso município.

Objetivo: Ações de combate, como exemplo; plantio de árvores, dentre outras medidas 

Este projeto será apresentado na camara de Vereadores no mês de julho de 2012, conto com todos para participar e atuar nessa causa!

Desde já, convido todos os munícipes para participar do PASSEIO CICLISTICO "NEUTRALIZAÇÃO DO CARBONO" que será realizado no dia 29 de julho de 2012 às 08:00 horas da manhã, com saída frente à "CASA DA CIDADANIA ( Conselho Tutelar), antigo prédio do Ciretran".

Venha fazer parte do nosso Grupo!