Provável módulo externo do Sistema de Candidaturas - CANDEX 2012
CANDEX é a denominação dada ao módulo externo do Sistema de Candidaturas, cuja utilização é obrigatória para os partidos políticos e coligações que ocorrerá nas eleições gerais de 2012. Por meio do módulo, são emitidos automaticamente o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e a declaração de bens dos candidatos.
O sistema está disponível em versões para os sistemas operacionais Windows e Linux, onde será preenchido de acordo com suas exigências. O DRAP será de respeito exclusivo dos partidos eleitorais, onde cada Presidente Partidário terá por ordem e dever alimentar todas as informações necessárias no sistema. Já o RRC e a declaração de bens dos candidatos, será lançada no sistema individualmente, onde cada candidato terá por direito, fornecer todas as informações solicitadas, como também o dever moral de declarar todos os bens existentes em sua posse.
Provavelmente será exigido dos candidatos, seja ele concorrente ao cargo de Prefeito ou Vereador, uma série de certidões como:
Certidão de Antecedentes Criminais, últimos 10 anos (Comarca de cada Município)
Certidão de Antecedentes criminais (IITB)
Certidão do Juizado Especial
Certidão Militar
Certidão de quitação com o Cartório Eleitoral de sua cidade.
Obs: Será necessário todos os dados pessoais, como: RG, CPF, registro civil, comprovante de residência atualizado.
Senhores Presidentes de Partidos, não esquecer a importância dos recibos eleitorais, tendo em vista uma distribuição controlada entre os candidatos, para que não haja problemas na hora de prestar conta. A perca de apenas um recibo eleitoral irá dificultar o lançamento no sistema operacional, pois este sistema não poderá conter erros. Aqueles candidatos que perder algum desses recibos terá sua prestação de conta negada, outrossim, ficando inapto a assumir seu cargo, caso venha a ser eleito.
FILIAÇÃO;
Para que o cidadão possa filiar-se a um partido político a primeira condição é ser eleitor no município onde deseja se inscrever. Só pode filiar-se a partido político o eleitor que estiver em pleno gozo dos direitos políticos. A Constituição Federal dispõe em seu art. 15;
Para que o cidadão possa filiar-se a um partido político a primeira condição é ser eleitor no município onde deseja se inscrever. Só pode filiar-se a partido político o eleitor que estiver em pleno gozo dos direitos políticos. A Constituição Federal dispõe em seu art. 15;
“Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação transitada em julgado, enquanto perduraram os seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, parág. 4º.”
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação transitada em julgado, enquanto perduraram os seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, parág. 4º.”
É importante dizer que não existe possibilidade de sair candidato sem atender as regras estatutárias e seguir algum partido politico, não podendo conter candidatura avulsa.
Apenas através de um partido político o cidadão pode pleitear o registro de sua candidatura. E para concorrer a cargo eletivo o eleitor deve filiar-se ao partido que vai concorrer pelo menos um ano antes do pleito. O partido político pode estabelecer prazos maiores, mas não pode alterar esses prazos em ano de eleição.
Apenas através de um partido político o cidadão pode pleitear o registro de sua candidatura. E para concorrer a cargo eletivo o eleitor deve filiar-se ao partido que vai concorrer pelo menos um ano antes do pleito. O partido político pode estabelecer prazos maiores, mas não pode alterar esses prazos em ano de eleição.
Estão proibidos de se filiarem a partido político os militares, magistrados e promotores de justiça. (exceto regulamento em lei).
O Partido Político deve encaminhar aos Cartórios Eleitorais relação dos filiados. Esta relação deverá conter os nomes de todos os filiados, número de título e seções, para fim de arquivamento e publicação.
DESFILIAÇÃO;
Determina o art. 21 da lei 9.096 que a comunicação escrita de sua decisão de desfiliar-se deva ser feita ao diretório municipal em que o filiado é inscrito e ao juiz eleitoral de sua Zona. Após dois dias o vínculo torna-se extinto.
Se alguém se filia a outro partido deve fazer a comunicação ao partido e ao juiz da respectiva Zona, para cancelar sua filiação, no dia imediato ao da nova filiação. Não fazendo ficará configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas, não podendo pleitear qualquer cargo público.
FIDELIDADE PARTIDÁRIA;
O estatuto do partido político prevê normas de fidelidade partidária e disciplina partidária, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa.
Nenhum filiado pode sofrer medida disciplinar ou punição por conduta que não esteja tipificada no estatuto partidário.
O partido político não tem competência para impor a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária de seus filiados nas casas legislativas. Quando muito, poderá impor sanções partidárias tais como: suspensão ou afastamento de cargo no diretório.
SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA;
Podemos chamar este sistema de introdução ao registro de candidatura, onde os partidos estão obrigados a apresentarem através do sistema de filiação partidária, as listas de filiados. O sistema é disponibilizado pelo TSE, que os partidos deverão instalar em seus computadores e, após preenchimento será devolvidas todas as informações ao Cartório eleitoral de sua cidade, onde seus computadores fará a leitura e logo após transmitirá ao TSE, que faz um levantamento dos dados de todo país, procurando por irregularidades. Caso encontre alguma, notificará de imediato o referido partido para que as resolvam em um prazo estabelecido pelo TSE.
Caro amigos e visitantes que desejam ingressar na carreira política, espero que estás informações ajudem a todos.
Grande Abraço.
Luiz Apolinário Neto


