Boas Vindas!

Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim.

Chico Xavier

domingo, 22 de maio de 2011

Eleições 2012, Filiação Partidária e Registro de Candidatura.








Provável módulo externo do Sistema de Candidaturas - CANDEX 2012
CANDEX é a denominação dada ao módulo externo do Sistema de Candidaturas, cuja utilização é obrigatória para os partidos políticos e coligações que ocorrerá nas eleições gerais de 2012. Por meio do módulo, são emitidos automaticamente o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e a declaração de bens dos candidatos.
O sistema está disponível em versões para os sistemas operacionais Windows e Linux, onde será preenchido de acordo com suas exigências. O DRAP será de respeito exclusivo dos partidos eleitorais, onde cada Presidente Partidário terá por ordem e dever alimentar todas as informações necessárias no sistema. Já o RRC e a declaração de bens dos candidatos, será lançada no sistema individualmente, onde cada candidato terá por direito, fornecer todas as informações solicitadas, como também o dever moral de declarar todos os bens existentes em sua posse.
Provavelmente será exigido dos candidatos, seja ele concorrente ao cargo de Prefeito ou Vereador, uma série de certidões como:
Certidão de Antecedentes Criminais, últimos 10 anos (Comarca de cada Município)
Certidão de Antecedentes criminais (IITB)
Certidão do Juizado Especial
Certidão Militar
Certidão de quitação com o Cartório Eleitoral de sua cidade.
Obs: Será necessário todos os dados pessoais, como: RG, CPF, registro civil, comprovante de residência atualizado.
Senhores Presidentes de Partidos, não esquecer a importância dos recibos eleitorais, tendo em vista uma distribuição controlada entre os candidatos, para que não haja problemas na hora de prestar conta. A perca de apenas um recibo eleitoral irá dificultar o lançamento no sistema operacional, pois este sistema não poderá conter erros. Aqueles candidatos que perder algum desses recibos terá sua prestação de conta negada, outrossim, ficando inapto a assumir seu cargo, caso venha a ser eleito.
FILIAÇÃO;
Para que o cidadão possa filiar-se a um partido político a primeira condição é ser eleitor no município onde deseja se inscrever. Só pode filiar-se a partido político o eleitor que estiver em pleno gozo dos direitos políticos. A Constituição Federal dispõe em seu art. 15;

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação transitada em julgado, enquanto perduraram os seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, parág. 4º.”

 É importante dizer que não existe possibilidade de sair candidato sem atender as regras estatutárias e seguir algum partido politico, não podendo conter candidatura avulsa.
 Apenas através de um partido político o cidadão pode pleitear o registro de sua candidatura. E para concorrer a cargo eletivo o eleitor deve filiar-se ao partido que vai concorrer pelo menos um ano antes do pleito. O partido político pode estabelecer prazos maiores, mas não pode alterar esses prazos em ano de eleição.

Estão proibidos de se filiarem a partido político os militares, magistrados e promotores de justiça. (exceto regulamento em lei).
O Partido Político deve encaminhar aos Cartórios Eleitorais relação dos filiados. Esta relação deverá conter os nomes de todos os filiados, número de título e seções, para fim de arquivamento e publicação.



DESFILIAÇÃO;
Determina o art. 21 da lei 9.096 que a comunicação escrita de sua decisão de desfiliar-se deva ser feita ao diretório municipal em que o filiado é inscrito e ao juiz eleitoral de sua Zona. Após dois dias o vínculo torna-se extinto.

Se alguém se filia a outro partido deve fazer a comunicação ao partido e ao juiz da respectiva Zona, para cancelar sua filiação, no dia imediato ao da nova filiação. Não fazendo ficará configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas, não podendo pleitear qualquer cargo público.

FIDELIDADE PARTIDÁRIA;
O estatuto do partido político prevê normas de fidelidade partidária e disciplina partidária, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa.

Nenhum filiado pode sofrer medida disciplinar ou punição por conduta que não esteja tipificada no estatuto partidário.

O partido político não tem competência para impor a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária de seus filiados nas casas legislativas. Quando muito, poderá impor sanções partidárias tais como: suspensão ou afastamento de cargo no diretório.


SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA;
Podemos chamar este sistema de introdução ao registro de candidatura, onde os partidos estão obrigados a apresentarem através do sistema de filiação partidária, as listas de filiados. O sistema é disponibilizado pelo TSE, que os partidos deverão instalar em seus computadores e, após preenchimento será devolvidas todas as informações ao Cartório eleitoral de sua cidade, onde seus computadores fará a leitura e logo após transmitirá ao TSE, que faz um levantamento dos dados de todo país, procurando por irregularidades. Caso encontre alguma, notificará de imediato o referido partido para que as resolvam em um prazo estabelecido pelo TSE.

    Caro amigos e visitantes que desejam ingressar na carreira política, espero que estás  informações ajudem a todos.

Grande Abraço.
Luiz Apolinário Neto



sábado, 21 de maio de 2011

Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.


          No ultimo dia 18 de maio de 2011, ocorreu no Município de Timbaúba-PE, caminhada em combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, visando mostrar a Sociedade Timbaubense a importância desse movimento, para assim prevenir este tipo de crime e intimidar os que deles praticam. A caminhada teve inicio na Praça João Pessoa, por volta das 15:00 horas, saindo em direção a Praça do Centenário, onde está localizado um grande órgão da Prefeitura Municipal de Timbaúba-PE, “CASA DA CIDADANIA”, Contando com a presença de vários entes do município; Conselho Tutelar (órgão autônomo e independente) CREAS, CRAS, Secretária de Ação Social, etc. Como não poderia deixar de estar presente vários jovens de escolas Municipais, Estaduais e Particulares, formando um lindo movimento, trazendo de volta a esperança de uma sociedade mas justa e “livre” desses atos doentios, indigno de qualquer ser humano, que vem a ser a exploração Sexual de Crianças e Adolescentes .

SIMPLES RESUMO “CRIAÇÃO DA LEI Nº 9.979, DE 17 DE MAIO DE 2000.”
         O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi criado pela Lei n.º 9.970, de 17 de maio de 2000, em razão do crime que comoveu o Brasil, ocorrido na cidade de Vitória, capital do Espírito Santo, em 1973. Naquele ano, a menina Araceli Cabrera Crespo, de apenas oito anos de vida, foi espancada, violentada e assassinada, por jovens de classe média alta da sociedade.

Até hoje os culpados pelo crime não foram punidos!

“A mudança que você quer para o mundo está em suas atitudes mais simples, porém façam delas prioridades, cada um fazendo sua parte, podemos chegar a uma sociedade justa,” Art. 5º inciso III, C.F. - a dignidade da pessoa humana.                                                                                                                            
Luiz Apolinário Neto, Acadêmico de Direito- turma 2011, Faculdade de Timbaúba (FACET), Pregoeiro e Conselheiro Tutelar, Timbaúba-PE.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

   
    Foto; Aluizio Moreira/ SEI
       
        No ultimo dia 18 de maio de 2011, marcou presença no Palácio do Campo das Princesas o Conselho Tutelar de Timbaúba-PE, Juntamente com a Secretária de Desenvolvimento e Ação Social de nosso Municipio, representando a pessoa  do Sr. Prefeito, Marinaldo Rosendo de Albuquerque.  A solenidade que estava marcada para as 14hor.00min., teve inicio aproximadamente às 15hor.20min., onde contou com a presença de Conselheiros Tutelares de diversas regiões do estado de Pernambuco, sendo este um forte momento de união da classe.

       O Governo investiu R$ 2.546,00 em cada kit composto por um computador, uma impressora e um estabilizador. Eles serão utilizados para o registro de informações de violação ou não atendimento dos direitos assegurados à criança e ao adolescente. Cada município ficará responsável pela manutenção dos equipamentos e por fornecer uma linha telefônica ligada ao computador para a conexão com o programa do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia).
A solenidade de entrega dos equipamentos foi realizada no Palácio do Campo das Princesas e contou com a presença de vários prefeitos. Chefe do Executivo de São Caetano, no Agreste do Estado, Jadiel Braga agradeceu ao governador em nome dos colegas. “Sua gestão sempre apresenta uma nova solução para antigos problemas”, disse, lembrando a desarticulação entre Estado e municípios sentida tempos atrás.
Conceição Pimentel, da Associação dois Conselheiros e ex-conselheiros Tutelares de Pernambuco também reconheceu a importância da ação do Governo do Estado: “Os computadores foram uma reivindicação nossa para que possamos alimentar o Siapi. Cabe agora aos prefeitos fornecerem a internet”, cobrou
Ao discursar, Eduardo afirmou que os equipamentos entregues eram importantes para o bom funcionamento dos conselhos, mas fez um alerta: “De nada adianta ter um computador, um sistema, se não tiver os conselheiros comprometidos. Para ser conselheiro tutelar, tem que ter vocação, compromisso, ideal. Ser só para ter o título e ter uma remuneração, não interessa às nossas crianças e aos nossos adolescentes, nem ao sistema de assistência que nós queremos ter”, afirmou.
"http://www.pactopelavida.pe.gov.br/governo-fortalece-conselhos-tutelares/"

Bebidas Alcoólicas, perigo constante entre Crianças e Adolescentes.

   Com o advento do ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, ocorrido em 13 de julho de 1990, ficou estabelecido como infração penal o ato de vender, fornecer, ministrar e entregar a criança ou adolescente, produtos cujo componentes possam causar dependência física ou psíquicas, ainda que por utilização indevida, Art. 243- pena- detenção de 2(dois) a quatro(quatro) anos e multa. Ficando claro que a contravenção é para quem vende e não para quem ingere.O foco principal desta divilgação é coibir e prevenir este tipo de crime, deixando claro para sociedade que o Conselho Tutelar não apreende, devendo está fiscalização ser feita constantemente pelo policiamento local de nossa cidade, independente de denuncia.                                     Luiz Apolinário Neto, Conselheiro Tutelar Timbaúba-PE.