Boas Vindas!

Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim.

Chico Xavier

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Prazos Eleitorais "Pleito 2012".

Interessados em participar das eleições municipais de 2012 devem  filiar-se até 7 de outubro de 2011!




O dia 7 de outubro de 2011 – um ano antes, portanto, das eleições municipais de 2012 – é o prazo máximo para que os candidatos que pretendem concorrer ao pleito estarem com sua filiação partidária regularizada, e terem como domicílio eleitoral a circunscrição na qual pretendem disputar mandato eletivo. O prazo é o mesmo para que todos os partidos obtenham registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O calendário eleitoral foi definido pelo Plenário do TSE no dia 28 de junho. O pleito será realizado no dia 7 de outubro de 2012, em 1º turno, e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver a necessidade de 2º turno. O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral.

Em 2012, os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

Confira as principais datas;

7 de outubro de 2011: prazo para filiação partidária de candidatos e definição do domicílio eleitoral pelo qual pretendem concorrer
9 de maio de 2012: prazo para os eleitores requererem registro eleitoral ou transferência do mesmo
de 10 a 30 de junho 2012: período para realização das prévias partidárias para definição dos candidatos
5 de julho de 2012: prazo para registro dos candidatos pelos partidos ou coligações
6 de julho de 2012: início legal do prazo de propaganda eleitoral
18 de julho de 2012: prazo para impugnação das candidaturas
6 de agosto de 2012: prazo para envio da primeira parcial da prestação de contas dos candidatos
21 de agosto a 4 de outubro de 2012: período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
6 de setembro de 2012: prazo para envio da segunda parcial da prestação de contas dos candidatos
5 de outubro de 2012: prazo para publicação de propaganda paga em veículo impresso
6 de outubro de 2012: prazo para propaganda via alto-falantes, realização de carreatas e distribuição de material impresso
7 de outubro de 2012: primeiro turno
8 de outubro de 2012: permissão para início da propaganda eleitoral para o segundo turno
28 de outubro de 2012: realização do segundo turno, onde houver necessidade
6 de novembro de 2012: prazo para envio da prestação de contas final dos candidatos que participarem apenas do primeiro turno
27 de novembro de 2012: prazo para envio da prestação de contas final dos candidatos que participarem do segundo turno

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Convite para as Festividades do Dia das Crianças!


Convido as crianças da comunidade Alto de Santa Terezinha, Timbaúba-PE, para a festividade do DIA DAS CRIANÇAS que irei realizar no Próximo dia 13 de outubro de 2011.

Este importante gesto é um ato de amor, em prol do fututo de nossas crianças!

Início da Festividade às 08:00 horas da manhã, do dia 13 de outubro de 2011.

Para aqueles que queiram doar brinquedos, confeitos ou algum compatível com o evento, poderá encaminhar ao Conselho Tutelar de Timbaúba-PE, ficando a disposição para receber doações até o dia 11 de outubro de 2011, em sua sede, localizada na Casa da Cidania nº 75, Centro, Timbaúba-PE.

Tel. p/ Contatos: 3631-2401/ 94768131

Faça você também uma criança Feliz!







quinta-feira, 29 de setembro de 2011

O ATO DE SERVIR BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES É TÃO CRIME QUANTO O ATO DE VENDER!

Neto Apolinário
Conselheiro Tutelar de Timbaúba-PE
           
Venda de bebida alcoólica a menor é crime, ou mesmo contravenção penal?!

Não é incomum ver-se condenações de pessoas com base no disposto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
No entanto, um estudo mais aprofundado sobre o assunto mostra que a único tipificação penal para os casos inerentes a menores e bebidas alcoólicas, é a do 63, inciso I, da Lei das Contravenções Penais, o qual define como contravenção o ato de SERVIR bebida alcoólica a menor.
Para as hipóteses relacionados a bebida alcoólica, não cabe a aplicação do artigo 243 do ECA, o qual reza:
"Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida"
Por quê não cabe aplicação do artigo 243 do ECA?
Muito embora não se desconheça que estudos indiquem que o álcool cause dependência física, para os fins específicos do ECA, ele não é considerado como tal, porque o legislador, no artigo 81, incisos II e III do Estatuto, estabeleceu uma nítida e inequívoca distinção entre álcool e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, senão vejamos:
Reza o artigo 81 do ECA:
É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
Ora, se o legislador, no inciso II, fez referência a bebidas alcoólicas, e no inciso III fez referência a produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, é porque, pelo menos para os fins específicos desta lei, existe diferença entre uma coisa e outra.
Assim, se o artigo 243 não utiliza o termo bebidas alcoólicas, mas apenas a expressão produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, obviamente ele não pode ser aplicado à espécie, pois a lei trata os produtos de maneira distinta.
Também, é regra comezinha de direito, que as normas penais não podem ser estendidas ou aplicadas por analogia, de tal modo, que ou a conduta está nitidamente definida no tipo penal, ou não se lhe pode cominar a pena.
Também, pela distinção inserida no artigo 81 do ECA, com relação a bebidas alcoólicas e produtos que causem dependência física ou psíquica, é claro que o artigo 243 daquele estatuto não revogou o artigo 63, inciso I, da LCP.
Assim, se o ato de servir bebida alcoólica a menor, cujo termo SERVIR, certamente indica uma infração tecnicamente maior do que VENDER, porque o servir está, obviamente, mais próximo do ingerir do que o vender, como se pode admitir, que ao servir se comine uma pena bem menor, por contravenção, do que ao vender, ao qual se pretende aplicar o artigo 243 do ECA?! É inadmissível.
Pelo mesmo motivo anteriormente especificado, de que as normas penas não podem ser estendidas ou aplicadas por analogia, não se pode igualar os atos de vender e servir, para fins do artigo 63, inciso, I, do ECA. Tenho, para mim, que referido dispositivo legal é, inequivocamente, taxativo, e não meramente exemplificativo.
Se fosse o inverso, até poder-se-ia admitir o enquadramento do servir dentro do artigo 243 do ECA, tendo em vista que o verbo vender é mais abrangente do que o servir, mas na hipótese como se apresenta, acho impossível enquadrar o vender dentro do servir. PORTANTO NÃO DEIXA DE SER CRIME, art. 81-II, 243 ECA.

NaLuta, Prefeitura de Timbaúba, Conselho Tutelar, Policia MiLITAR.
O ATO DE SERVIR BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES É TÃO CRIME QUANTO O ATO DE VENDER! 

terça-feira, 27 de setembro de 2011

LICITAÇÃO!

Licitação é o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para celebração do contrato.
São as essas as respequitivas modalidades de licitação:
CONCORRÊNCIA
TOMADA DE PREÇO
CONVITE
CONCURSO
LEILÃO
PREGÃO PRESENCIAL / ELETRONICO
Todas estas modalidades citadas tem seus respectivos procedimentos p/ realização.

Fico à disposição p/ maiores informações.

Eleições 2012, Timbaúba-PE.

Na Próxima disputa eleitoral do Município de Timbaúba-PE, "PREFEITO" quais dos respectivos nomes você gostaria que registrasse sua candidatura?

CONFIRA JÁ, E DE SUA OPINIÃO! 

http://www.luizapolinarioneto.blogspot.com/

terça-feira, 12 de julho de 2011

CONSELHO TUTELAR DE TIMBAÚBA-PE REALIZA PROJETO SOCIAL VISANDO, EDUCAÇÃO, LAZER, ESPORTE E SAÚDE.

CONSELHO TUTELAR DE TIMBAÚBA-PE ENVIA NA DATA DE 11/07/2011 À PREFEITURA LOCAL, PROJETO SOCIAL VISANDO, EDUCAÇÃO, LAZER, ESPORTE E SAÚDE.

TIMBAÚBA-PE


Com o seguinte Tema:  CTT-PE, PROJETO “ELES” (EDUCAÇÃO, LAZER, ESPORTE E SAÚDE).

 Dados Institucionais: CONSELHO TUTELAR DE TIMBAÚBA-PE
· PRAÇA DO CENTENÁRIO Nº75
· Conselheiro Responsável: Luiz Apolinário Neto/ RG-7115705 SDS-PE, Cel.; 94768131

  E-mail:          LUIZAPOLINARIONETO@GMAIL.COM/          NATEAPOLINARIO@MSN.COM
· Portaria nº _________.


OBJETIVO GERAL/ POPULAÇÃO BENEFICIÁRIA
Este projeto terá como foco principal o atendimento à crianças e adolescentes do Município de Timbaúba-PE, que estão sendo acompanhados(as) por este Conselho Tutelar.  A Educação, Lazer, Esportes e Saúde são fenômenos que cada vez, mas ganham espaço no âmbito social e cultural com o poder de transformação na vida das pessoas. O Projeto “ELES” irá colaborar com as comunidades para uma melhor convivência, amizade e respeito à vida. Acreditando nisso o Conselho Tutelar de Timbaúba-PE, (gestão 2009 à 2012) também utilizará este espaço para a realização de campanhas e orientações sobre drogas, alcoolismo, violência sexual infantil e outros temas inerentes à criança e ao adolescente, tanto com os jovens participantes como com seus pais.

O projeto “ELES” terá uma importante novidade “implantar o Estatuto da Criança e Adolescente nas Escolas”, onde os jovens que participam do projeto serão preparados por este Conselho para juntos passarem o conteúdo aprendido, para os estudantes de escolas Municipais, Estaduais e Particulares. 

Em primeiro momento acontecerá todos os sábados, manhã e tarde, tendo as crianças e jovens palestras educacionais (Regidas pelo Conselho Tutelar e participantes convidados) após começará o aquecimento físico com um preparador qualificado de nosso município, outrossim, professor de educação física, logo em seguida iniciará as aulas de Tênis de Mesa sobre comando do Conselheiro Tutelar “Luiz Apolinário Neto”, o mesmo atuou nesta modalidade, onde já participou de Campeonatos no Município de Timbaúba, Campeonato Pernambuco- GERE, Mata Norte. Estando estes jovens exercendo atividades físicas com profissionais qualificados e aprendendo seus direitos e deveres através das palestras mensais.   

O Conselho Tutelar solicitará frequentemente o CREAS, para ajuda Psicológica e Social. Onde já funciona uma excelente parceria, devido à organização da Atual Administração Pública.

Onde entra o “CREAS” (foco principal, atender jovens e crianças violentadas ou abusadas sexualmente).

Projeto previsto para início do mês de agosto "presente ano".


 PALESTRA
Público Alvo: Educandos e Educadores da ETE Miguel Arraes






BULLYING
ESSA BRINCADEIRA NÃO TEM GRAÇA






PALESTRANTE: LUIZ APOLINÁRIO NETO
PERFIL: CONSELHEIRO TUTELAR/ BACHAREL DIREITO
DIA: 20/07/2011
HORÁRIOS: 08:00 H
                      14:00 H